Currículo da Educação Básica
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Horário das aulas: @as feiras das 9h30 às 12 horas. |
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ALUNA: ANA SILVIA SABBADINI TUMEO QUESTÕES PARA SEREM RESPONDIDAS COM BASE NA LDB. PARTE A
De acordo com os autores do livro “A Construção do Currículo na Escola”, o currículo é um projeto de integração com outras disciplinas e oferecendo conhecimento global de culturas diversas, unindo a teoria e a prática de acordo com a realidade do aluno e comunidade. O projeto da escola fundamenta, articula e orienta as possíveis decisões a tomar dentro da escola e oferece uma educação de qualidade a todos os alunos. A LDB, número 9394/96 ressalta alguns pontos importantes para a Educação Básica: · Orientação para o trabalho; · Consideração do conhecimento de cada aluno; · Ensinar os valores fundamentais para o convívio em sociedade: direitos e deveres como cidadão, respeito às diferenças sociais e atitudes democráticas; · A escola particular deverá seguir princípios e culturas diferentes da escola pública, oferecendo uma educação de acordo com a realidade daquela comunidade escolar onde está inserida; · Oferecer as disciplinas obrigatórias no ensino fundamental e médio: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes e Ed. Física etc e a partir da 5º série, incluir uma língua estrangeira.
Há 3 tipos de currículo:
Na LDB as teorias presentes são a tradicional e a pós-crítica. Por mais que o currículo seja pós-crítico, a maioria dos professores seguem o modelo tradicional, ficando no papel as atitudes de um currículo pós-crítico e seguindo os ideais do tradicional, por isso há 2 teorias curriculares na LDB.
ART. 62- Que todos os docentes deverão fazer um curso superior para atuar na Educação Básica, com formação mínima para o magistério em Educação Infantil e Séries Iniciais.
ART. 29- Desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social; ART. 32 inciso I - Desenvolvimento e pleno domínio da leitura, escrita e cálculo; INCISO II – Compreensão do ambiente natural, social, político, tecnológico, artístico e valores da sociedade; INCISO III – Aquisição de conhecimentos, habilidades e formação de atitudes e valores; INCISO IV – Fortalecimento dos vínculos familiares, laços de solidariedade humana e tolerância.
ART. 12- Os sistemas de ensino deverão articular família e comunidade, com integração da sociedade e escola; ART. 13 – Os professores deverão colaborar com atividades de articulação entre família e comunidade; ART. 14- Participação das comunidades escolares e locais nos conselhos ou equivalente.
ART. 12- As escolas municipais deverão elaborar e executar a sua proposta pedagógica; ART. 13 – Os professores deverão participar da elaboração da proposta pedagógica; ART. 28- Para a educação rural, conteúdos e metodologias serão apropriadas as necessidades e interesses desses alunos. PARTE B
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